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Histórico (Comunicado do Departamento de Justiça divulgado em 24 de abril de 2023 – veja link abaixo)
O IRB Brasil Resseguros S.A., uma empresa brasileira de resseguros de capital aberto, celebrou um Acordo de Não Persecução (ANP) com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos para concluir uma investigação governamental relacionada a um esquema de fraude de valores mobiliários. O objetivo desse esquema era artificialmente inflar o preço das ações do IRB disseminando informações falsas de que uma empresa de investimentos dos EUA, a Berkshire Hathaway Inc., havia investido no IRB. O IRB é negociado na bolsa de valores brasileira B3 e tem acionistas em todo o mundo, incluindo nos Estados Unidos.
Conforme detalhado no ANP, o IRB, por meio de seu ex-diretor financeiro, Fernando Passos, conduziu o esquema fraudulento a partir de fevereiro de 2020. O esquema se deu após uma empresa de investimentos publicar um relatório questionando a precisão das demonstrações financeiras do IRB e anunciando que havia tomado uma posição de operação vendida – ou venda a descoberto - contra as ações da empresa. Como resultado, o preço das ações do IRB caiu. Em resposta, Passos desenvolveu e executou um plano para enganar os acionistas e o público investidor, disseminando informações materialmente falsas de que a Berkshire Hathaway havia investido no IRB, apesar de saber que isso não era verdade. Passos distribuiu, e também instruiu seus subordinados na área de Relações com Investidores do IRB a distribuírem, materiais falsos para membros da imprensa, analistas e diretores do IRB, espalhando a informação falsa sobre o suposto investimento da Berkshire Hathaway.
Tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, veículos de comunicação começaram a relatar incorretamente que a Berkshire Hathaway havia investido no IRB. Na noite de 3 de março de 2020, a Berkshire Hathaway emitiu um comunicado à imprensa afirmando que não era, nunca havia sido e não tinha intenção de se tornar acionista do IRB. Em 4 de março de 2020, após o comunicado da Berkshire Hathaway, o preço das ações do IRB despencou, causando perdas significativas aos acionistas.
Como parte do ANP, o IRB admitiu que os fatos descritos no acordo constituem fraude de valores mobiliários. Nos termos do ANP, o IRB concordou em continuar cooperando com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos em outras investigações relacionadas, implementar um programa de compliance e ética, conforme estabelecido no ANP, e relatar ao departamento sobre a remediação e implementação das medidas de compliance, conforme descrito no ANP. Além disso, o IRB concordou em pagar uma compensação de cinco milhões de dólares aos acionistas que venderam ações do IRB em 4 de março de 2020.
Conforme observado no ANP, o Departamento de Justiça chegou a essa resolução com o IRB com base em vários fatores, incluindo a natureza e a gravidade da conduta criminosa envolvendo o ex-diretor financeiro do IRB, bem como a cooperação e implementação de medidas corretivas pela empresa. Além disso, o IRB e o Departamento de Justiça concordaram que o valor total das perdas para todos os acionistas que venderam ações do IRB em 4 de março de 2020 foi significativamente superior a cinco milhões de dólares. No entanto, apesar de concordarem que um valor maior seria devido com base na lei e nos fatos, o IRB alegou ao Departamento que a empresa não tinha capacidade para pagar uma penalidade monetária criminal e cobrir a perda total dos acionistas. Com base nessas alegações, o Departamento, com a assistência de um especialista em contabilidade forense, conduziu uma análise independente de incapacidade de pagamento, que determinou que o pagamento de mais de cinco milhões de dólares representava uma ameaça razoavelmente provável à viabilidade contínua do IRB, o que, por sua vez, poderia expor os acionistas da empresa a um risco adicional de perda.
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Materiais e links para acionistas (Resources and Links for Shareholders)
- DOJ Press Release
- IRB Perguntas frequentes (FAQs)
- IRB FAQs
- Formulário de Reivindicação do Pagamento de Compensação aos Acionistas
- IRB Shareholder Compensation Payment - Claim Form
- IRB Notificação Inicial
- IRB Shareholder Compensation Payment - Initial Notice
- IRB Notificação ao Banco Custodiante
- IRB Shareholder Compensation Payment - Custodian Bank Notice
- Notificação de acompanhamento do pagamento de indenização aos acionistas do Acordo de Não-Processamento
- IRB Shareholder Compensation Payment – Follow-up Notice
- IRB Notificação de acompanhamto ao Banco Custodiante
- IRB Shareholder Compensation Payment – Custodian Bank Follow-up Notice
- Comunicado ao Mercado - Divulgação de Mercado
- Notice to the Market - Market Disclosure